Uma grande dúvida da maioria dos executivos na faixa dos 55 aos 60 anos é com relação ao plano de saúde.
Pela proximidade da aposentadoria e mesmo pela incerteza quanto à permanência na empresa onde trabalha, muitos profissionais acabam se questionando sobre o que fazer com sua assistência médica.
O que é melhor e mais seguro? Ficar no plano empresarial ou já começar a olhar opções de plano individual ou familiar ?
A resposta não é muito difícil.
Hoje no Brasil poucas operadoras de assistência médica oferecem produtos voltados a pessoas físicas. Podemos contar nos dedos de uma só mão as empresas que vendem planos de saúde de qualidade para este segmento.
Portanto, a gama de opções é bastante restrita e fica mais ainda quando o executivo descobre que depois dos 59 anos nenhuma operadora “compra suas carências “ mesmo em se tratando de migração de congênere.
É isto mesmo: depois dos 59 anos ao comprar um plano novo, você terá de cumprir carências que variarão de 03 a 24 meses, principalmente para doenças e lesões pré-existentes. Não tem jeito, esta é a prática do mercado e não tem para onde correr.
Qual a melhor saída para isso , se é que ela existe ?
Meu conselho segue o caminho da prevenção e do planejamento.
Mesmo que você esteja bem empregado e todos os seus superiores pareçam felizes com seu trabalho, faça um plano separado para você e e sua família quando estiver próximo aos 58 anos, mesmo que seja um plano com cobertura apenas para internações hospitalares.
Agindo dessa forma, você terá tempo de cumprir eventuais carências contratuais e quando atingir os 59 anos estará com plena cobertura na operadora escolhida.
Se o pior acontecer e você subitamente se ver desempregado aos 59 anos ou mesmo um pouco adiante, ao menos não encontrará problemas para comprar uma assistência médica do mesmo nível que seu antigo empregador lhe oferecia.
Se tudo continuar correndo bem e você seguir feliz em seu emprego, melhor ainda: estará duplamente coberto pelo seguro saúde empresarial e o seu plano pessoal.
Um dado importante a comentar é que muitos executivos se acham protegidos pela legislação que garante a continuidade de cobertura dentro da apólice do empregador, por um período que vai de 6 meses a 24 meses após a data de demissão do funcionário, caso a mesma ocorra por vontade da empresa e haja participação do empregado no pagamento do custo do plano de saúde.
Isto tudo é verdade, mas não podemos nos esquecer de um detalhe: os 24 meses passam rápido e depois ficará muito difícil aos 60 anos conseguir adquirir um plano de saúde por conta própria sem que hajam as tais carências contratuais.
terça-feira, 23 de março de 2010
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