quinta-feira, 27 de maio de 2010

Código de Ética Médica (CEM) e Responsabilidade Civil no Direito Médico: mudanças vêm em prol do paciente

Qua, 26 de Maio de 2010 17:59 Ana Navarro NOTÍCIAS - Saúde

Especialista em Direito Médico e da Saúde ministrará curso em Belo Horizonte nos dias 18 e 19/06

Com os avanços da biotecnologia, engenharia genética, biologia construtiva, genômica sintética, vida artificial, medicina molecular, entre outros, o Direito Médico vem passando por constantes mudanças. Há menos de um mês entrou em vigor o Código de Ética Médica (CEM), que aumentou a abrangência da chamada autonomia do paciente. Também a Responsabilidade Civil tem evoluído no sentido de amparar de forma cada vez mais intensa, freqüente e ampla, as suas vítimas.
Segundo o especialista em Direito Médico e da Saúde Luiz Carlos Nemetz, os avanços no Direito Médico e da Responsabilidade Civil decorrem da evolução tecnológica e da velocidade da informação, bem como do aprimoramento dos textos jurídicos e da evolução da jurisprudência e da doutrina.

Uma das diferenças do nosso sistema jurídico em relação aos dos países de primeiro mundo é a rapidez com que ocorrem as indenizações e reparações dos danos. Aqui, um processo leva em média oito anos. Nos países desenvolvidos leva alguns meses. Outra diferença é o valor das indenizações. No Brasil ainda não há a chamada dosimetria do dano em termos de responsabilidade civil, mas há uma tendência de adoção dessa métrica, o que deve ocorrer em breve. Nos países desenvolvidos o manejo técnico das provas periciais auxilia muito o trabalho do Judiciário. Aqui, as investigações periciais são lentas e, geralmente, muito caras e demoradas, o que retarda a efetividade na distribuição da Justiça”, afirma o advogado.

O sistema jurídico brasileiro adota a responsabilidade objetiva dos hospitais e entidades públicas. Para Nemetz, em havendo o dano, sendo a culpa objetiva e havendo uma ligação entre este dano e esta culpa, surge o dever de indenizar. Há tempos atrás, acompanhei um processo contra um banco de sangue, onde havia uma contaminação na chamada janela imunológica. Ou seja, o banco de sangue fez todos os exames para aferir a qualidade do sangue doado. Mesmo tendo feito isso, e agido rigorosamente dentro dos protocolos e da boa prática, o sangue estava supostamente contaminado  É um fato raro, para qual ainda não há forma de se adotar medidas preventivas, lamentavelmente, comenta ele.

No caso da Responsabilidade Civil do Estado, se for constatado que em determinada perícia, por parte dos peritos do INSS, cometeu erro, por ato culposo, comissivo ou omissivo, e este erro resultou num dano, “não há dúvida que surge o dever do Estado reparar este dano, afirma Nemetz, e continua: Em alguns casos mais agudos, inclusive, há falhas tão graves, que as perícias são nítidas imperícias.

Na opinião de Nemetz, o recém-criado Código de Ética  Médica (CEM) é um dos melhores do mundo. Ele trouxe a ampliação do conceito de autonomia do paciente, o dever/direito do médico de informar os diagnósticos e terapêuticas que aplicar, o direito do paciente a uma segunda opinião, a proteção da confidencialidade para escolhermos somente alguns tópicos mais relevantes. O novo Código manteve e ampliou a abrangência e a importância da preservação da relação médico-paciente, ponto mais importante desta atividade que é meio profissão e meio missão, que é o exercício da medicina, diz o especialista, que é co-autor da obra Direito Médico e da Saúde (Conceito Editorial).

Nemetz afirma que essa maior autonomia do paciente que veio com o CEM não pode ser encarada de forma absoluta e precisa estar circunscrita a princípios legais e éticos, que devem ser muito bem observados pelos médicos nos seus procedimentos. Diante de uma falha médica, Nemetz orienta: o correto é entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina (CRM) da região. Outra maneira de realizar a denuncia é a través do site do CRM.

Confira algumas das 118 normas de condutas do Código:

1- LETRA LEGÍVEL
A receita e o atestado médico têm de ser legíveis e devem ter a identificação do médico

2-DIREITO DE ESCOLHA
O médico deve apresentar todas as possibilidades terapêuticas – cientificamente reconhecidas – e aceitar a escolha do paciente

3-CONSENTIMENTO ESCLARECIDO
O paciente precisa dar o consentimento a qualquer procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte

4-ABANDONO DE PACIENTE
O médico não pode abandonar seu paciente

5-PACIENTES SEM PERSPECTIVA DE CURA
O médico deve evitar procedimentos desnecessários nesses pacientes. Em caso de doenças incuráveis, deve oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis, levando sempre em conta a opção do paciente

6-PRONTUÁRIO MÉDICO
O paciente tem direito a receber a cópia do prontuário médico

7-SEGUNDA OPINIÃO
O paciente tem direito a uma segunda opinião e a ser encaminhado a outro médico

8-ANÚNCIOS PROFISSIONAIS
É obrigatório incluir o número do CRM em anúncios dessa natureza

9-PARTICIPAÇÃO EM PROPAGANDA
O médico não pode participar de propaganda

10-RECEITA SEM EXAME
O médico não pode receitar sem ver o paciente, seja por meio de veículo de comunicação ou internet

11-RELAÇÕES COM FARMÁCIAS
O médico não pode ter relação com o comércio e a farmácia

12-SIGILO MÉDICO
O sigilo médico deve ser preservado, mesmo após a morte do paciente

13-CONDIÇÕES DE TRABALHO
O médico pode recusar a exercer medicina em locais inadequados

14-DENÚNCIA DE TORTURA
O médico é obrigado a denunciar tortura, isso vale para atendimento de possíveis vítimas de violência doméstica, por exemplo

15-DESCONTOS E CONSÓRCIOS
O médico não pode estar vinculado a cartões de descontos e consórcios, em especial na área de cirurgia plástica

16-FALTA EM PLANTÃO
Abandonar plantão é falta grave

17-MANIPULAÇÃO GENÉTICA
O médico não pode participar de manipulação genética

18-SEXAGEM
A escolha do sexo do bebê é vedada na reprodução assistida

19-MÉTODOS CONTRACEPTIVOS

O paciente tem direito de decidir sobre os métodos contraceptivos que deseja usar

Outro aspecto importante trazido pelo Código foi a percepção pela classe médica da importância de ter uma postura sociabilizada e em convivência com as outras ciências. De acordo com o especialista, “o novo Código de Ética recepcionou de forma corajosa outros micro-sistemas jurídicos e transformou em regra de conduta obrigatória alguns comportamentos que se espera de um bom profissional. De outro lado, avançou, também, na preparação do terreno para recepcionar  um novo texto jurídico que está em discussão no Congresso, que é a lei do Ato Médico. Este texto ainda será muito debatido no Brasil, mas sem dúvida, merece e precisa passar a vigorar no nosso sistema, analisa Nemetz

Erro Médico

No Paraná, de 2000 a 2008 foram 4061 erros médicos, 856 processos, 68% de médicos absolvidos e somente 32% dos médicos receberam punições. Nemetz considera essas estatísticas um elevado número de punições em relação aos índices nacionais.

A saúde humana é um universo a ser desvendado. Muitas vezes o profissional da saúde adota determinada terapêutica para um paciente com certa doença e este paciente evolui bem. A mesma conduta para outro paciente com a mesma doença evolui mal. Dados estatísticos demonstram, também, que um elevadíssimo percentual de demandas aparelhadas contra profissionais de saúde, sob o fundamento de ‘erro profissional’, revestiam-se de pedidos impossíveis. Ou seja, o paciente considerava como sendo ‘erro’, um resultado possível e as vezes altamente provável em seu tratamento, sem que o prestador do serviço tivesse qualquer espécie de responsabilidade ou culpa em relação a este resultado.

Por outro lado, continua Nemetz, não podemos deixar de considerar que, apesar disso, existem erros médicos e falhas na prestação de serviço de saúde, gravíssimos, os quais devem ser analisados com a responsabilização exemplar dos envolvidos. Assim, quando presente o erro, presente o dever de indenizar, defende.

Futuro: o que virá?

Para o especialista, o Direito Médico e da Saúde, como todo o Direito, terá que fazer um esforço para diminuir os conflitos judiciais, que são demorados e nem sempre alcançam uma decisão justa. O surgimento de um novo Código de Processo Civil pode vir a se tornar uma forma efetiva para reduzir as causas que envolvam os chamados ‘erros médicos’, desde que se processem em forma de conflito judicial somente após terem sido analisadas por uma junta de peritos, a qual  analise a  possibilidade da real existência de um erro  e o grau de probabilidade da existência deste erro; e que se dêem sempre sob segredo de justiça. Esta experiência evitaria muitos processos desnecessários e que já nascem sem nenhuma perspectiva, por vezes cometendo injustiças, tanto com quem sofre o processo, como com o paciente finaliza o especialista, que irá ministrar em Belo Horizonte, nos dias 18 e 19 de junho, o curso "Prática de Responsabilidade Civil Médico-Hospitalar". Informações pelo telefone (41)3023-4141 ou pelo site www.ineja.com.br .

Serviço

Curso "Prática de Responsabilidade Civil Médico-Hospitalar"

Datas: 18 e 19 de junho de 2010.

Palestrante: Dr. Luiz Carlos Nemetz é advogado com Pós-Graduação em Direito da Economia e da Empresa pela FGV/RIO. Foi Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Médico e da Saúde e Coordenador do I Simpósio Brasileiro de Direito Médico e da Saúde. É autor de vários artigos científicos na área de Direito Médico e da Saúde. Publicou: Manual de Medicina Defensiva – Os 10 Mandamentos para Evitar a Má-Prática Profissional; e Estudos e Pareceres Sobre Direito Médico e da Saúde. É sócio-fundador da Nemetz & Kuhnen Advocacia, com 25 anos de atuação na área de Direito Médico e da Saúde. Atualmente leciona Direito das Coisas e Direito Processual Civil na FAE/Blumenau.

Local: Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (Rua Ouro Preto, 67, Barro Preto, Belo Horizonte-MG).

Público-alvo: Advogados, operadores ligados ao Direito Médico, profissionais da área de saúde, estudantes, entre outros.

Investimento: R$ 220,00.

Realização: INEJA - Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado

Inscrições e informações: (41) 3023-4141, e-mail: ineja@ineja.com.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e site: www.ineja.com.br .

Fonte para Entrevista

Dr. Luiz Carlos Nemetz é Advogado com Pós-Graduação em Direito da Economia e da Empresa pela FGV/RIO, exerceu o Magistério, por 18 anos, como Professor de Direito Processual Civil e Direito Econômico da Universidade Regional de Blumenau. Atualmente leciona Direito das Coisas e Direito Processual Civil na FAE/Blumenau. Foi Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Médico e da Saúde e Coordenador do I Simpósio Brasileiro de Direito Médico e da Saúde. É autor de vários artigos científicos na área de Direito Médico e da Saúde. Publicou: Manual de Medicina Defensiva – Os 10 Mandamentos para Evitar a Má-Prática Profissional; e Estudos e Pareceres Sobre Direito Médico e da Saúde. É sócio-fundador da Nemetz & Kuhnen Advocacia, com 25 anos de atuação na área de Direito Médico e da Saúde.

terça-feira, 25 de maio de 2010

Implante põe fim nos óculos "fundo de garrafa"

Seg, 24 de Maio de 2010 17:15 Eutrópia Turazzi


Procedimento para corrigir alta miopia não altera a anatomia ocular, evita o olho seco e reduz complicações pós-cirúrgicas.
A ANVISA (Agência Brasileira de Vigilância Sanitária) acaba de aprovar uma nova tecnologia para corrigir a alta miopia. O problema, caracterizado pela dificuldade de enxergar de longe acima de 6 dioptrias ou graus, atinge entre 1,9 e 5,7 milhões de brasileiros segundo levantamento do CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia). A nova tecnologia é uma lente intra-ocular produzida com material biocompatível e totalmente maleável que corrige de 6 a 16 graus de miopia. De acordo com o oftalmologista do Instituto Penido Burnier, Leôncio Queiroz Neto, pode significar a retomada da qualidade de vida para boa parte da população. Isso porque, mesmo usando óculos a restrição de campo visual faz com que muitos dos altos míopes não atinjam uma correção visual satisfatória. Por isso, têm dificuldade para realizar atividades corriqueiras como dirigir ou enxergar o quadro-negro nas salas de aula.

Cirurgia é pouco invasiva

O especialista diz que o procedimento é ambulatorial e feito com anestesia local. A lente é implantada sobre a íris, parte colorida do olho, através de uma pequena incisão feita na periferia da córnea, sem a retirada do cristalino. Como não altera a estrutura da córnea com aplicação de laser, ressalta, evita o olho seco e tem resultado mais previsível que a cirurgia refrativa convencional.

As chances de complicações pós-operatórias também são reduzidas. Queiroz Neto conta que antes as lentes intra-oculares para corrigir alta miopia eram inseridas na câmara posterior, entre a íris e o cristalino. “Exigiam maior habilidade do cirurgião porque era necessário fazer uma iridotomia, incisão na íris, para garantir o aporte de nutrientes ao sistema ocular, e para evitar a formação de depósitos que aumentam o risco de opacificação do cristalino” afirma.

Este risco foi eliminado porque a nova lente é implantada na câmara anterior, entre a córnea e a íris. Isso impede qualquer contato com o cristalino que facilitaria o aparecimento de catarata, explica.

Outro risco que foi reduzido pela nova tecnologia é o de aumento da pressão intra-ocular que pode levar ao glaucoma. Isso porque, o implante na câmara anterior interfere menos no bom fluxo do humor aquoso que é essencial para manter a pressão intra-ocular em níveis normais.

Quem pode fazer o implante

Como tudo na Medicina, só a gravidade da miopia não é suficiente para passar pela cirurgia. Quem tem grau instável pode desistir. Embora a lente possa ser retirada a qualquer momento só é indicada para maiores de 21 anos e com um ano de estabilidade de grau. Outras contraindicações são os casos de miopia combinada ao glaucoma ou doenças na retina. “Para estas pessoas o implante pode induzir ao agravamento das doenças associadas” afirma Queiroz Neto. Quem tem pupilas grandes também pode esquecer. “A cirurgia pode disparar a fotofobia, além de dificultar a direção noturna”, afirma. A recomendação para quem passa pelo procedimento é fazer consultas anuais porque os olhos passam por transformações no decorrer da vida que precisam de acompanhamento médico.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

CONHEÇA O PROGRAMA DE GESTÃO MÉDICA DA ZPS

Um grande dilema de todo gestor de benefícios é como controlar a sinistralidade do plano de saúde dos funcionários e de que forma atuar para que os resultados fiquem dentro dos limites contratuais impostos pelas operadoras de assistência médica.

Já faz tempo que ouvimos que a inflação médica cresce em níveis chineses graças às constantes inovações tecnológicas aplicadas em exames e cirurgias, cujos custos são repassados imediatamente para os consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Isto é um fato e tampouco hospitais , clínicas e laboratórios conseguem escapar desta “taxa de acesso” à tudo que surge de novo na medicina.

Por outro lado, não dá para “proibir” que as pessoas fiquem doentes ou sofram acidentes, nem tampouco que façam exames e procedimentos preventivos através do plano de saúde corporativo.

Mesmo a ampla disseminação de políticas de co-participação do funcionário nas suas utilizações tem uma certa limitação pois acaba inibindo apenas a má utilização do benefício mas de nada serve quando surge uma real necessidade de se procurar um médico ou um pronto-socorro.

O que fazer então para não ter surpresas na hora de renovar o contrato de saúde ? Como fugir dos reajustes por excesso de utilização ?

Não tenho uma resposta que resolva integralmente estas questões mas conseguí ao menos achar um caminho que possibilite ações ativas por parte dos RHs quanto ao controle de seus custos de sinistros.

O meu caminho é o da Gestão Médica e é através dele que estamos trabalhando para assessorar os gestores de benefícios nas políticas de saúde dentro de suas empresas.

Inicialmente mapeamos toda a população de colaboradores e levantamos os riscos presumidos, buscamos o risco informado através de questionários específicos e depois analisamos todo o risco efetivamente observado.

O resultado deste trabalho servirá para orientar políticas de prevenção, estratégias e programas diversos junto aos funcionários. Isto tudo, em conjunto com as análises restropectivas de utilização, gerará um acompanhamento quase que “on line” da apólice como um todo permitindo então ao RH um controle quase que instantâneo de sua sinistralidade.

Em um estágio que denominamos como Ações Primárias promovemos Programas de Comunicação em wellness, check-ups e vacinas, e sobre os perfis crônicos analisados no levantamento dos riscos existentes aplicamos as Ações Secundárias que consistem em gerenciar as doenças existentes, divulgar informações gerais a respeito das mesmas e monitorar as aderências terapêuticas em conjunto com o médico responsável pelo PCMSO da empresa.

Nas Ações Terciárias gerenciamos os casos mais críticos através de parceiros especializados e trabalhamos na vigilância contínua dos pacientes, além de buscar sempre a minimização das despesas com internação, através da desospitalização dos pacientes, quando possível.

Se juntarmos a tudo isso alguns programas de Qualidade de Vida e palestras dirigidas aos funcionários e até a seus dependentes sobre diversos temas voltados a prevenção, teremos definitivamente um cenário onde o administrador de benefícios conseguirá “escapar” de grandes surpresas em sua apólice pois estará observando e agindo sobre o seu ambiente de saúde (ou de doenças), podendo através destes instrumentos mudar o rumo e o resultado de seu contrato.

O remédio da Gestão Médica da ZPS não tem qualquer contra-indicação e seus resultados são visíveis e facilmente mensuráveis.

Conheça nosso Programa e experimente em sua empresa.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

GRUPO AMIL LANÇA NOVO PLANO DE SAÚDE DIRIGIDO À CLASSE A

O grupo Amil acaba de lançar o ONE HEALTH, um plano de saúde voltado para o segmento de alto poder aquisitivo, incluindo empresários e executivos de empresas.

Dentre os diferenciais do novo produto a ZPS Seguros e Saúde destaca:

- Resgate Saúde
- Assistência Viagem Internacional com limite até US$ 100.000,00 para urgência médicas
- Reembolso de consultas em até 24 hs
- Rede credenciada VIP de médicos, hospitais e laboratórios
- Check-up anual
- Cobertura para Vacinas
- Maior cobertura para transplantes
- Atendimento em sala VIP nos Hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês

Entre em contato conosco e peça já uma cotação para sua família ou para sua empresa.