sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Conheça 7 ferramentas de educação em saúde

Veja a seguir sete ferramentas que podem contribuir para que as instituições de saúde dos Estados Unidos cumpram as exigências do HITECH Act Meaningful Use, certificação eletrônica de saúde. Além de contemplarem as exigências do selo, os pacientes também podem se beneficiar tendo acesso à informações de saúde.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

12 importantes patentes de remédios serão vendidas em 2012

As estimativas apontam que o Brasil será o terceiro maior mercado de genéricos do mundo em 2015. Parte do avanço esperado tem a ver com a expiração de patentes. Mercado faturou R$ 6,2 bi em 2010, crescendo 32%.
Desde que chegaram às prateleiras das farmácias, em 2001, os consumidores brasileiros já economizaram mais de R$22 bilhões com a compra de medicamentos genéricos em substituição aos produtos de marca. Projeções da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos indicam que em 2012 medicamentos importantes e de preços elevados para câncer de mama e colo-retal, como o Xeloda (Capecitabina) da Roche, e o Glivec (Imatinibe) da Novartis, para leucemia; além do Geodon, utilizado para distúrbios psicológicos, da Pfizer devem estar disponíveis em versões genéricas.
Desde o ano passado, importantes patentes venceram e muitos produtos já se encontram hoje no mercado por preços 65% inferiores. Entre eles, estão o Viagra, Liptor, Crestor, Dilvan e outras marcas famosas
No âmbito governamental os genéricos hoje são os produtos que lideram os programas de distribuição de medicamentos, sob o selo do Farmácia Popular. Os genéricos representam 65% do volume total de produtos distribuídos de graça para população carente, destinados ao controle da hipertensão e da diabetes.
Para o presidente da Pró Genéricos, Odnir Finotti, o segmento é hoje o motor da indústria farmacêutica brasileira. “Nos últimos anos o crescimento do setor acontece graças ao mercado de genéricos. A população, que teve seu poder de compra ampliado significativamente, vem optando pelo genérico que é mais barato, tem qualidade e é confiável”, explica o executivo, em comunicado.
Refletindo essa tendência, as projeções indicam que em 2015 o Brasil deve se tornar o terceiro maior mercado de genéricos do mundo, atrás dos Estados Unidos e da China. Atualmente, o setor movimenta 21,3% do volume total de remédios e 17% em valor, ou US$ 3,2 bilhões.
As vendas registraram crescimento de 32% em 2010, ano em que o mercado de genéricos faturou R$ 6,2 bilhões; e tudo indica que até o fim de 2011 essa taxa será superada. “O importante nesse número é que o aumento é orgânico, estamos crescendo há quatro anos sem parar”, diz Odnir Finotti. “Para o ano que vem, nossa expectativa é manter o mesmo crescimento.”
Uma parte desse avanço tem a ver com o prazo de expiração das patentes. A participação das multinacionais no mercado de genéricos triplicou desde 2009. Contou para essa mudança a entrada no mercado da francesa Sanofi-Aventis com a compra da Medley em 2009 e da americana Pfizer, que adquiriu 40% do laboratório Teuto, no ano passado. A suíça Novartis, já atua nos genéricos por meio da Sandoz.
Conheça as principais marcas de remédios que vão ter suas patentes vendidas no ano de 2012
SubstânciaNome ComercialLaboratórioTratamento
AlmotriptanoAlmirallProdesfarmaEnxaqueca
AprepitanteEmendMSDÚlcera e náusea
AtovaquonaMalaroneGSKMalária
CapecitabinaXelodaRocheCâncer
ErtapenemInvanzMSDAntibiótico
EverolimusCerticanNovartisCâncer
FamotidineFamosetMylanÚlcera
ImatinibeGliveNovartisLaucemia
RimonabanatoAcompliaAvantisRetirado do mercado
RituximabMabtheraRocheCâncer
SirolimusRapamuneWyethTransplantes
ZiprasidonaGeodonPfizerDistúrbios psicológicos

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Justiça proíbe que SP destine leitos públicos a planos de saúde


O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso que o governo do Estado moveu contra a decisão que proibia a destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos a planos de saúde.

Agora não cabe mais recurso. O governo terá que esperar o julgamento da ação civil pública movida pela Promotoria de São Paulo contra a destinação dos leitos aos convênios, o que pode demorar.

 
Se a decisão da Justiça paulista tivesse sido favorável ao governo, o decreto que destina os 25% dos leitos já poderia começar a ser implementado agora, enquanto a ação está correndo. O plano do governo era começar a implementação da lei pelo Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira) e Hospital dos Transplantes.

 
A decisão foi do desembargador José Luiz Germano, da 2ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele afirmou que o "Estado ou as organizações sociais por ele credenciadas, não tem porque fazer o atendimento público da saúde com características particulares".

 
O desembargador citou ainda que já há duas leis que permitem a cobrança dos planos pelo serviço feito de forma pública --uma do governo federal e outra do próprio governo de São Paulo.

 
"A saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde", afirmou.

 
Procurada pela reportagem, a Secretaria Estadual de Saúde informou que ainda não foi notificada e, por isso, não tem como comentar a decisão.

 
HISTÓRICA
A decisão foi considerada "histórica" pelo promotor de Justiça e Direitos Humanos Arthur Pinto Filho. "É a primeira vez que o tribunal brasileiro dá uma decisão tão forte, que deixa claro o absurdo que é o decreto do governo de São Paulo. Foi uma vitória da sociedade brasileira", disse.

 
A lei foi assinada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no final do ano passado e regulamentada, por meio de decretos, no início deste ano. Deste então, entidades médicas se posicionaram contrárias à medida, afirmando que isso abriria a possibilidade de "dupla porta" nos hospitais públicos --com atendimento diferenciado para pacientes do SUS e de planos de saúde.

 
"A decisão é importante. Agora são duas instâncias da Justiça confirmando. A gente espera que agora se comece a discutir a dupla porta existente no Incor [Instituto do Coração da USP] e no Hospital Clínicas, que continua vigorando", diz Mario Scheffer, pesquisador da USP.

 
O governo afirmava que pretendia apenas garantir o ressarcimento dos atendimentos de pessoas com convênio nesses hospitais.

 
No começo deste mês, o juiz Marcos de Lima Porte, da 5ª Vara da Fazenda Pública, já havia negado recurso do governo, afirmando que o decreto de Alckmin era uma "afronta ao Estado de Direito e ao interesse da coletividade". Mas o governo recorreu.

29/09/2011 - 14h25

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Nova Regulamentação para Plano Médico Empresarial

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS abriu a Consulta Pública nº 41/2011 para discutir nova regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, que asseguram aos ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados o direito de permanecerem usufruindo do plano médico coletivo empresarial oferecido quando da vigência do contrato de trabalho.

A ANS pretende solucionar lacunas contidas na regulamentação atualmente em vigor. As principais questões objeto da consulta pública são:

(i) aplicabilidade dos artigos 30 e 31 aos planos médico-hospitalares anteriores à Lei nº 9.656/1998;

(ii) definição da expressão “contribuição” constante da legislação, requisito que torna os empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados elegíveis à manutenção do plano médico após o término do vínculo empregatício;

(iii) definição da expressão “mesmas condições de cobertura assistencial" prevista nos artigos 30 e 31, caput, da Lei nº 9.656/1998;

(iv) definição dos critérios de fixação dos preços e de reajustes das mensalidades pagas pelos empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados para a manutenção do plano médico após o término do vínculo empregatício; e

(v)  aplicação da garantia prevista na Lei nº 9.656/1998 aos planos médicos celebrados na modalidade de pagamento de preço pós-estabelecido.

É facultada a manifestação de quaisquer interessados, e o prazo para envio de sugestões e comentários esgota-se em 20 de maio de 2011.

terça-feira, 3 de maio de 2011

ANS amplia direito à portabilidade de carências

Data de publicação: Sexta-feira, 29/04/2011
 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na edição desta sexta-feira, 29/04/2011, do Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 252, que amplia as regras de portabilidade de carências. A norma atinge um universo de aproximadamente 12 milhões de beneficiários, que passarão a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. “A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009 para os beneficiários de planos contratados a partir de 2/01/1999, após a regulamentação do setor. Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de planos extintos.
Confira abaixo as principais mudanças nas regras de portabilidade:
 *   A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário não precisa mais se preocupar se o seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade;
 *   O prazo para o exercício da portabilidade passa de 2 para 4 meses, a partir do mês de aniversário do contrato;
 *   A permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade;
 *   Ampliação das informações sobre o plano: a operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.
 *   É instituída a portabilidade especial para:
 1.  beneficiário de operadora que não tiver efetuado a transferência de carteira após decretação de alienação compulsória pela ANS;
 2.  beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular; 
 *   O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos, que hoje contam com pouco mais de 5 milhões de beneficiários. Entende-se por plano coletivo por adesão aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações previstas na Resolução Normativa nº 195/2009.
 *   Além de valer para mudança entre planos individuais, a portabilidade passa a ter os seguintes fluxos:
Plano Coletivo por Adesão novo    -   Plano Individual novo
Plano Individual  novo    -   Plano Coletivo por Adesão novo
Plano Coletivo por Adesão novo    -   Plano Coletivo por Adesão novo
Portabilidade Especial

Para o exercício do direito à Portabilidade Especial, será fixado um prazo de até 60 dias, a contar da publicação de ato da Diretoria Colegiada da ANS (no caso de alienação compulsória frustrada, quando caberá prorrogação) ou da extinção do contrato (nos demais casos). Os critérios da Portabilidade Especial serão parcialmente flexibilizados:
 *   Não há a restrição do mês do aniversário do contrato ou subsequente para efetuar a portabilidade;
 *   São exigidos adimplência, tipo compatível e faixa de preços igual ou inferior.
Participação da sociedade

A nova norma de portabilidade é resultado da participação da sociedade no processo de elaboração. Inicialmente, a ANS promoveu reuniões de Câmara Técnica com representantes de entidades como: Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog) e Unimed do Brasil, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Ministério da Fazenda.
Em seguida foi realizada uma consulta pública no período de 21/10 a 20/11/2010 e toda a sociedade pôde enviar críticas e sugestões para a redação final da norma. A ANS recebeu 295 contribuições.
Guia ANS de planos de saúde

Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações daqueles que pretendem contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5 mil planos de saúde comercializados por aproximadamente 1.400 operadoras em atuação no mercado brasileiro.  
A ampliação das regras de portabilidade de carências é uma meta já cumprida da Agenda Regulatória da ANS, que reúne os temas prioritários para a Agência em 2011 e 2012.
As operadoras de planos de saúde têm prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras de portabilidade de carências, que estarão valendo a partir de 27/07/2011.

terça-feira, 1 de março de 2011

CONTROLE DA SINISTRALIDADE EM PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL

Com a consolidação do mercado de operadoras de saúde através das recentes fusões e aquisições noticiadas na mídia, cada vez mais temos menos players oferecendo planos corporativos, diminuindo bastante o leque de opções disponíveis para os RHs das empresas.

Nesse contexto, a dificuldade para mudar de operadora está cada vez maior e os gestores de recursos humanos estão sendo muito mais cobrados pelos seus acionistas para reduzir ou ao menos manter os níveis de despesas com seguro saúde para os colaboradores das empresas.

Em um ambiente onde as inovações tecnológicas e os custos médico-hospitalares vem crescendo em patamares bem superiores à inflação e à produtividade das grandes corporações, a grande tendência é que os contratos de assistência médica recebam reajustes anuais bem acima daquilo que está orçado pelo board das companhias, surgindo aí um descompasso bastante incômodo para os administradores de benefícios.

Qual , então, é a formula para a solução desta equação ?

A resposta mais simplista sob o ponto de vista financeiro seria a troca do plano de saúde por um serviço mais restrito e mais barato, ocasionando um “down-grade” no nível do benefício que com certeza geraria uma grande insatisfação entre os funcionários e até mesmo implicaria no desempenho dos mesmos, em razão do empobrecimento da rede credenciada e da redução das coberturas.

Sob o ponto de vista da excelência na qualidade dos benefícios oferecidos aos colaboradores,a opção acima descaracterizaria completamente uma boa política de remuneração indireta que muitas vezes acaba retendo talentos ou atraindo os mesmos para dentro da corporação. Afinal, uma empresa que oferece um rico pacote de benefícios ( e o plano de saúde é sem dúvida o de maior visibilidade entre os funcionários) sempre acaba se destacando em seu mercado por este perfil.

Se não é esse o caminho mais inteligente para reter prováveis aumentos de custos, de que forma o RH deve atuar de forma a preservar a boa qualidade de sua assistência médica ?

Eu só vejo uma estratégia: o controle da sinistralidade através da gestão dos riscos com forte ênfase na medicina preventiva aliado a implantação de fatores moderadores da utilização.

Para evitar desequilíbrios que levem a operadora a reajustar contratos além da atualização anual da moeda médica, não há outro caminho senão controlar, controlar e controlar.

Implementar a co-participação como forma de restringir o uso indiscriminado de consultas, exames e pronto-socorro é o primeiro caminho. Afinal, a experiência do mercado mostra que um programa de copay bem dosado reduz em média 18% a quantidade de acessos à rede credenciada impactando imediatamente no resultado da sinistralidade.

O segundo passo deve ser a gestão dos crônicos, através de um mapeamento da população segurada (incluindo dependentes, quando possível) e com o acompanhamento de um médico orientador que trabalhará em conjunto com o médico do trabalho, englobando também todo o programa de PCMSO adotado pela Cia.

Paralelamente a isso, recomendo sempre que se implementem programas de Qualidade de Vida com palestras sobre diversos temas relacionados a doenças crônicas e campanhas de alerta e prevenção dirigida a grupos separados pelo mapeamento médico que acima sugerimos.

Finalmente, utilizando o mesmo médico orientador adotado pela empresa nos processos acima o gestor de RH pode ( e deve) auditar sempre que possível as contas médicas informadas pelas operadoras, inclusive discutindo-as até antes de liberar cirurgias eletivas,e quem sabe direcionando alguns destes procedimentos para a rede credenciada própria, desde que com o de acordo do funcionário e/ou seu dependente.

Parece fácil mas não é pois quando lidamos com seres humanos e doenças quase sempre o comportamento das pessoas se desvia para o subjetivo e foge da análise racional.

Por uma questão de cultura nacional, na mente do funcionário o plano de saúde é dele, a vida é dele e o RH não deve se intrometer neste tipo de questão.
Cabe então a este mesmo RH aprender a conduzir este processo de forma que o resultado final obtido seja o melhor para o colaborador e o mais eficiente sob o ponto de vista empresarial, pois no final a conta será paga pelos dois lados.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

SEGURADORA NÃO DEVE OPINAR SOBRE TRATAMENTO

Em recente decisão (veja decisão) proferida pela 8ª câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador relator Sales Rossi ressaltou a importância da seguradora não se envolver na escolha do tratamento médico.  Cabe apenas ao médico decidir o melhor tratamento ao paciente, devendo a seguradora limitar-se ao aspecto financeiro da contribuição.
 No caso citado, trata-se de paciente portadora de artrite reumatóide, que depois de realizados inúmeros procedimentos, sem nenhum sucesso com relação ao combate à dor, recebeu indicação de tratamento radioterápico. A radioterapia, a princípio, é indicada para pacientes portadores de câncer e, seguindo essa linha, a seguradora negou o tratamento sob alegação de constituir procedimento experimental.
A paciente ingressou na Justiça lutando pelo direito ao tratamento e, felizmente, a tese foi muito bem aceita pelo poder Judiciário. Aliás, na mesma decisão, o desembargador relator confirmou também a abusividade no índice de reembolso da tabela de honorários médicos elaborada pela seguradora. Na decisão, o magistrado esclarece que se trata de cláusula abusiva, pois foi elaborada de forma unilateral e com a impossibilidade de se conferir e entender os cálculos realizados.
 Dessa forma, a 8ª câmara fixou o entendimento de que, para ser considerada válida a cláusula de reembolso de honorários médicos, esta deve conter todos os requisitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
postado por Renata Vilhena Silva

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

CONHEÇA O PROGRAMA DE GESTÃO MÉDICA DA ZPS

Um grande dilema de todo gestor de benefícios é como controlar a sinistralidade do plano de saúde dos funcionários e de que forma atuar para que os resultados fiquem dentro dos limites contratuais impostos pelas operadoras de assistência médica.
Já faz tempo que ouvimos que a inflação médica cresce em níveis chineses graças às constantes inovações tecnológicas aplicadas em exames e cirurgias, cujos custos são repassados imediatamente para os consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Isto é um fato e tampouco hospitais , clínicas e laboratórios conseguem escapar desta “taxa de acesso” à tudo que surge de novo na medicina.
Por outro lado, não dá para “proibir” que as pessoas fiquem doentes ou sofram acidentes, nem tampouco que façam exames e procedimentos preventivos através do plano de saúde corporativo.
Mesmo a ampla disseminação de políticas de co-participação do funcionário nas suas utilizações tem uma certa limitação pois acaba inibindo apenas a má utilização do benefício mas de nada serve quando surge uma real necessidade de se procurar um médico ou um pronto-socorro.

O que fazer então para não ter surpresas na hora de renovar o contrato de saúde ? Como fugir dos reajustes por excesso de utilização?
Não tenho uma resposta que resolva integralmente estas questões mas conseguí ao menos achar um caminho que possibilite ações ativas por parte dos RHs quanto ao controle de seus custos de sinistros.
O meu caminho é o da Gestão Médica e é através dele que estamos trabalhando para assessorar os gestores de benefícios nas políticas de saúde dentro de suas empresas.
Inicialmente mapeamos toda a população de colaboradores e levantamos os riscos presumidos, buscamos o risco informado através de questionários específicos e depois analisamos todo o risco efetivamente observado.
O resultado deste trabalho servirá para orientar políticas de prevenção, estratégias e programas diversos junto aos funcionários. Isto tudo, em conjunto com as análises restropectivas de utilização, gerará um acompanhamento quase que “on line” da apólice como um todo permitindo então ao RH um controle quase que instantâneo de sua sinistralidade.
Em um estágio que denominamos como Ações Primárias promovemos Programas de Comunicação em wellness, check-ups e vacinas, e sobre os perfis crônicos analisados no levantamento dos riscos existentes aplicamos as Ações Secundárias que consistem em gerenciar as doenças existentes, divulgar informações gerais a respeito das mesmas e monitorar as aderências terapêuticas em conjunto com o médico responsável pelo PCMSO da empresa.
Nas Ações Terciárias gerenciamos os casos mais críticos através de parceiros especializados e trabalhamos na vigilância contínua dos pacientes, além de buscar sempre a minimização das despesas com internação, através da desospitalização dos pacientes, quando possível.
Se juntarmos a tudo isso alguns programas de Qualidade de Vida e palestras dirigidas aos funcionários e até a seus dependentes sobre diversos temas voltados a prevenção, teremos definitivamente um cenário onde o administrador de benefícios conseguirá “escapar” de grandes surpresas em sua apólice pois estará observando e agindo sobre o seu ambiente de saúde (ou de doenças), podendo através destes instrumentos mudar o rumo e o resultado de seu contrato.
O remédio da Gestão Médica da ZPS não tem qualquer contra-indicação e seus resultados são visíveis e facilmente mensuráveis.
Conheça nosso Programa e experimente em sua empresa.