sexta-feira, 6 de maio de 2011

Nova Regulamentação para Plano Médico Empresarial

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS abriu a Consulta Pública nº 41/2011 para discutir nova regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, que asseguram aos ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados o direito de permanecerem usufruindo do plano médico coletivo empresarial oferecido quando da vigência do contrato de trabalho.

A ANS pretende solucionar lacunas contidas na regulamentação atualmente em vigor. As principais questões objeto da consulta pública são:

(i) aplicabilidade dos artigos 30 e 31 aos planos médico-hospitalares anteriores à Lei nº 9.656/1998;

(ii) definição da expressão “contribuição” constante da legislação, requisito que torna os empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados elegíveis à manutenção do plano médico após o término do vínculo empregatício;

(iii) definição da expressão “mesmas condições de cobertura assistencial" prevista nos artigos 30 e 31, caput, da Lei nº 9.656/1998;

(iv) definição dos critérios de fixação dos preços e de reajustes das mensalidades pagas pelos empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados para a manutenção do plano médico após o término do vínculo empregatício; e

(v)  aplicação da garantia prevista na Lei nº 9.656/1998 aos planos médicos celebrados na modalidade de pagamento de preço pós-estabelecido.

É facultada a manifestação de quaisquer interessados, e o prazo para envio de sugestões e comentários esgota-se em 20 de maio de 2011.